top of page

https://youtu.be/CuIdi1Al-Xc


Livro: Forest Ecology- A Foundation for Sustainable Managementand Environmental Ethics in Forestry. Autor: James Peter Kimmins, Upper Saddle River, N.J. : Prentice-Hall, 2004. 611 p.


No que diz respeito ao contexto sustentabilidade e até da regulamentação das atividades realizadas pelo ser humano nos ecossistemas por parte das sociedades, as sociedades podem ser classificadas em quatro estágios:

- Exploração pré-florestal: Caracterizado pelo fato das civilizações depreciarem os recursos naturais sem preocupação alguma com o uso sustentável desses recursos;

- Silvicultura fase 1 (florestas administrativas ou administradas): A sociedade se preocupa em elaborar leis, regulamentos e regras para o uso de recursos florestais, porém que não têm qualquer sensibilidade às diferenças ecológicas entre os tipos de ecossistemas florestais em toda a paisagem, mas sim visando apenas regular produtos florestais usados para fins industriais, militares e para produção sustentada de madeira e outros produtos florestais convencionais;

- Silvicultura fase 2 (ecológica): A sociedade busca ir mais além dos objetivos da Silvicultura da fase-1 procurando assim também realizar o uso sustentado do processo funcional dos ecossistemas e sua produtividade de produtos florestais convencionais;

- Silvicultura fase 3 (social): Neste estágio, além dos objetivos delineados na Silvicultura em sua fase-1 e na sua fase-2, a Silvicultura estabelece uma grande variedade de valores sociais e ambientais nas paisagens florestadas através de transmissão de geração à geração de noções de moralidade, responsabilidades éticas e equidade intergeracional, a obrigação da geração presente de considerar as necessidades e as opções das gerações futuras, além das suas próprias necessidades, em um movimento de ecologia profunda (religião verde) assimilado e propagado atualmente no mundo inclusive pelos diversos movimentos ambientalistas.

 
 
 

"SEJAM TODOS(AS) BEM VINDOS(AS) AO ESPAÇO DE IDEIAS E DIÁLOGOS DO PROJETO SUSTENTABILIDADE E CIDADANIA"...


Que tal iniciarmos este diálogo com algumas definições importantes? Então, vamos lá...


SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL:

"O uso sustentável dos recursos naturais consiste em manejar as florestas de maneira que os descendentes possam obter dela pelo menos os mesmos benefícios que a atual geração vivente" (Hartig, 1792 apud MÜLLER, R. - Grundlagen der Forstwirtschaft, in Übersicht, Zahl, Tabelle, Regal, Vorschrift, Gesetz. Hannover: M&H. Schaper Verlag, 1959. 1257 p);

“Desenvolvimento sustentável é aquele que busca as necessidades presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atender suas próprias necessidades.” (Relatório Brundtland, 1987, in Nosso Futuro Comum - Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento. Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1988); 

"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de o defender e preservá-lo para as presentes e futuras gerações" (Art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil, 1988).

SUSTENTABILIDADE ECONÔMICA:

"A sustentabilidade numa perspectiva de longo prazo, requer tanto a produção econômica adequada para proporcionar meios de vida como um ambiente funcionando. A sustentabilidade econômica, a longo prazo, depende dos recursos naturais e humanos, dos serviços dos ecossistemas e da harmonia social para produzir os bens materiais que os humanos necessitam"  (Wood & Hertwich, 2012, in Economic modelling and indicators in life cycle sustainability assessment, Spriger, 2013).

CIDADANIA

"De igual modo, embora as funções dos cidadãos sejam dessemelhantes, todos trabalham para a conservação de sua comunidade, ou seja, para a salvação do Estado. Por conseguinte, é a este interesse comum que deve relacionar-se a virtude do cidadão". (Aristóteles, 384- 322 a. C  in Aristotle (1981). Politics - Introdução, tradução e notas de T. A. Sinclair). Londres: Penguin Classics, III, 1274b32 );

"A cidadania é um status concedido àqueles que são membros integrais de uma comunidade. Todos aqueles que possuem o status são iguais com respeito aos direitos e obrigações pertinentes ao status" (Marshall, 1967  in Cidadania, classe social e status, Rio de Janeiro: Zahar, 1967) 

"A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:

I – a soberania;

II – a cidadania;

III – a dignidade da pessoa humana;

IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V – o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição" (Art. 1 da Constituição da República Federativa do Brasil, 1988).





 
 
 
bottom of page