SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL, ECONÔMICA E CIDADANIA
- Carmem Almeida
- 2 de ago. de 2019
- 2 min de leitura
"SEJAM TODOS(AS) BEM VINDOS(AS) AO ESPAÇO DE IDEIAS E DIÁLOGOS DO PROJETO SUSTENTABILIDADE E CIDADANIA"...
Que tal iniciarmos este diálogo com algumas definições importantes? Então, vamos lá...
SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL:
"O uso sustentável dos recursos naturais consiste em manejar as florestas de maneira que os descendentes possam obter dela pelo menos os mesmos benefícios que a atual geração vivente" (Hartig, 1792 apud MÜLLER, R. - Grundlagen der Forstwirtschaft, in Übersicht, Zahl, Tabelle, Regal, Vorschrift, Gesetz. Hannover: M&H. Schaper Verlag, 1959. 1257 p);
“Desenvolvimento sustentável é aquele que busca as necessidades presentes sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atender suas próprias necessidades.” (Relatório Brundtland, 1987, in Nosso Futuro Comum - Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento. Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1988);
"Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de o defender e preservá-lo para as presentes e futuras gerações" (Art. 225 da Constituição da República Federativa do Brasil, 1988).
SUSTENTABILIDADE ECONÔMICA:
"A sustentabilidade numa perspectiva de longo prazo, requer tanto a produção econômica adequada para proporcionar meios de vida como um ambiente funcionando. A sustentabilidade econômica, a longo prazo, depende dos recursos naturais e humanos, dos serviços dos ecossistemas e da harmonia social para produzir os bens materiais que os humanos necessitam" (Wood & Hertwich, 2012, in Economic modelling and indicators in life cycle sustainability assessment, Spriger, 2013).
CIDADANIA:
"De igual modo, embora as funções dos cidadãos sejam dessemelhantes, todos trabalham para a conservação de sua comunidade, ou seja, para a salvação do Estado. Por conseguinte, é a este interesse comum que deve relacionar-se a virtude do cidadão". (Aristóteles, 384- 322 a. C in Aristotle (1981). Politics - Introdução, tradução e notas de T. A. Sinclair). Londres: Penguin Classics, III, 1274b32 );
"A cidadania é um status concedido àqueles que são membros integrais de uma comunidade. Todos aqueles que possuem o status são iguais com respeito aos direitos e obrigações pertinentes ao status" (Marshall, 1967 in Cidadania, classe social e status, Rio de Janeiro: Zahar, 1967)
"A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição" (Art. 1 da Constituição da República Federativa do Brasil, 1988).
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